O sonho da aprovação em um concurso ou vestibular é fruto de anos de dedicação e esforço. Para candidatos que se autodeclaram negros ou pardos e buscam acesso pelas políticas afirmativas, esse caminho tem um obstáculo a mais: a heteroidentificação. Embora o objetivo dessas bancas seja garantir que as cotas raciais sejam destinadas a quem de fato pertence ao grupo beneficiado, o que se tem visto na prática são exclusões arbitrárias e inconsistências que colocam em xeque a seriedade do processo. Se você foi desclassificado após passar pelo segundo parecer da banca de heteroidentificação, sua situação é delicada: na via administrativa, as possibilidades de revisão se encerraram. Mas é fundamental lembrar que nem toda decisão administrativa é imutável. Muitas dessas exclusões são injustas, contrariam padrões estabelecidos e ignoram evidências fenotípicas e históricas do candidato.
A ausência de critérios claros e objetivos é um dos principais problemas enfrentados pelos candidatos. O que define um fenótipo pardo ou negro?
Quem estabelece essa linha? Por que bancas diferentes chegam a conclusões opostas sobre o mesmo candidato? Muitos estudantes já passaram por processos de heteroidentificação anteriores e foram reconhecidos como pardos ou negros, mas, de forma surpreendente, são desclassificados em uma nova banca. Outros têm sua identidade racial contestada sem que haja qualquer justificativa clara. Essa falta de uniformidade é prejudicial e fere o direito do candidato de ser avaliado de forma justa e transparente.
A jurisprudência tem demonstrado que, quando há dúvida sobre a condição racial do candidato, sua autodeclaração deve prevalecer. Isso significa que, se você tem histórico de reconhecimento social como pessoa negra ou parda, se já foi aprovado em outras bancas de heteroidentificação, ou se a decisão contraria elementos objetivos, você tem fundamentos para contestar judicialmente sua desclassificação. Para isso, é essencial reunir documentos e provas que sustentem sua autodeclaração, como:
Caso todas as vias administrativas tenham sido esgotadas e sua autodeclaração tenha sido injustamente invalidada, restam ainda os caminhos judiciais para garantir seu direito. A judicialização desses casos tem sido um meio eficaz para reverter decisões arbitrárias, assegurar a permanência do candidato no certame e garantir que políticas afirmativas sejam aplicadas de forma correta e justa. Se sua desclassificação foi ilegal ou injusta, é possível entrar com um mandado de segurança ou ação judicial cabível para anular a decisão e restabelecer sua condição no processo seletivo. Esse tipo de medida deve ser conduzida por uma advogada especializada, que possa analisar detalhadamente seu caso e tomar as providências necessárias para proteger seus direitos.
Se você acredita que foi prejudicado por uma decisão injusta, busque orientação jurídica especializada. Em muitos casos, a judicialização tem revertido indeferimentos indevidos e garantido o direito do candidato de permanecer na vaga conquistada.
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