As Bancas criadas para verificar a autodeclaração racial de candidatos a vagas reservadas por meio da política de cotas, desempenham um papel essencial na promoção da equidade racial no Brasil. No entanto, o funcionamento dessas Bancas também levanta questões críticas relacionadas à segurança jurídica, à transparência e à proteção dos direitos dos candidatos.
Casos de exclusão injusta têm sido recorrentes, seja em certames públicos, seja na invalidação de matrículas em cursos de medicina e direito (maiores índices de indeferimentos), nas universidades públicas. Essa problemática ganha ainda mais relevância diante do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 41 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF reafirmou a validade jurídica das cotas raciais como instrumento de inclusão social e a legitimidade das Bancas, desde que observados princípios constitucionais como: Dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
As bancas avaliam aspectos fenotípicos do candidato, como cor da pele, tipo de cabelo e outros traços físicos que possam ser identificados como característicos de grupos raciais historicamente discriminados. Essa análise busca combater fraudes e assegurar que os benefícios das políticas de cotas alcancem quem de fato pertence aos grupos protegidos pela legislação. No entanto, como o critério de fenótipo é subjetivo, as Bancas estão sujeitas a erros de interpretação, podendo gerar resultados injustos. Situações em que candidatos foram erroneamente excluídos têm sido amplamente relatadas, especialmente em casos em que a diversidade de traços físicos não é adequadamente considerada.
Diante de uma exclusão injusta pela Banca, o candidato pode adotar medidas legais e administrativas para garantir seus direitos. Entre as principais alternativas estão:
No julgamento da ADC 41, o STF reforçou a constitucionalidade das políticas de cotas raciais e destacou a necessidade de os processos de heteroidentificação serem conduzidos com respeito aos princípios fundamentais. Segundo o Tribunal, a subjetividade inerente à análise fenotípica deve ser mitigada por meio de procedimentos claros e transparentes. O STF também alertou que as Bancas não podem atuar de forma arbitrária, sendo obrigadas a garantir a publicidade de seus critérios e a fundamentação de suas decisões.
Para reduzir os riscos de exclusão indevida, é fundamental que os candidatos adotem uma postura proativa:
As bancas são instrumentos importantes para consolidar a justiça racial no Brasil, mas sua atuação precisa estar alinhada com os princípios constitucionais e os direitos individuais. Candidatos prejudicados por erros nesses processos devem estar cientes de que possuem mecanismos legais para buscar a correção das injustiças e assegurar sua participação em certames e cursos públicos de maneira justa.
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