A Saúde é um direito fundamental e, conforme dispõe o Art. 196 da CRFB/88, "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Sabendo disso, você pode exigir do estado ou do plano de saúde o cumprimento desse direito. Procure ajuda especializada de uma Advogada da saúde.
Quando o cidadão necessitar da ajuda de um profissional especializado para viabilizar o seu direito, deve procurar uma Advogada da Saúde que é especialista na área.
Saiba mais: DIREITO À SAÚDE. ADVOGADA DA SAÚDE.
Você sabia que nos casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA NÃO SERÁ NECESSÁRIO aguardar o prazo de carência?
Em caso de negativa do atendimento pelo plano de saúde ou de qualquer outro requisito, senão o cumprimento do prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) entre a assinatura do contrato e a ocorrência da urgência ou emergência, será considerada prática abusiva do plano de saúde negar atendimento de urgência ou emergência.
O plano de saúde NÃO PODE se negar ou fazer alguma limitação de cobertura. Ou seja, assinou o contrato com a operadora de saúde a pelo menos 24h e precisou de atendimento de urgência/emergência? Você tem direito ao atendimento médico imediato.
Saiba que em caso de urgência ou emergência, não existe prazo de carência e o plano de saúde é obrigado a prestar o serviço contratado e de forma efetiva/completa até o restabelecimento da saúde do paciente/segurado/
Conheça o Art. 35-C, I e Il, da Lei 9.656/98:
"Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
i - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
ii - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;"
Sabemos que na prática a realidade é outra e o beneficiário depende da ajuda especializada de uma advogada especialista para exigir o cumprimento da Lei.
Não aceite ser transferido para uma unidade pública quando o motivo da negativa ao atendimento se der devido a falta de preenchimento da carência mínima exigida.
Se você estiver correndo risco de vida, sofreu um acidente ou está passando por complicações no processo gestacional, o plano tem a obrigação de atendê-lo. Sua Saúde é coisa séria!
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Abaixo, vamos analisar o atendimento no SUS.
Em caso de urgência na REDE SUS- Sistema Único de Saúde, você sabia que em caso da necessidade de um LEITO DE UTI, o estado é obrigado a disponibilizar?
Sempre se ouve falar que na rede pública de saúde o cidadão morre à espera de uma vaga ou à espera de um Leito de UTI.
Casos como esses podem ser evitados. É possível ingressar com uma AÇÃO JUDICIAL. Com a ajuda de uma Advogada da Saúde. Será necessário entrar na justiça com um pedido de medida LIMINAR, o qual poderá ser deferido, em caso da ação ser proposta com os documentos indispensáveis à propositura da ação, em poucas horas.
Por ser dever do estado, a garantia do direito fundamental à vida e a dignidade da pessoa humana e norma de eficácia plena e de exercício imediato. A Saúde é coisa séria.
Nesses casos, uma Advogada da Saúde especialista em Direito da Saúde e em Direito Público, poderá viabilizar o acesso à saúde de forma plena e eficaz.
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