O cancelamento unilateral pelas operadoras ou administradoras de planos coletivos por adesão ou empresariais, e pode ocorrer de forma abusiva, e sem NENHUMA justificativa.
O plano coletivo por adesão ou empresarial, pede ser cancelado pela operadora após 12 (doze) meses de forma unilateral, exceto se o beneficiário estiver em tratamento médico.
Será necessário que haja previsão em contrato, ou seja, aquele contrato com 12 meses de vigência.
É necessário também que ocorra a NOTIFICAÇÃO prévia de no mínimo 60 dias antes do cancelamento.
Procure uma Advogada da Saúde caso você esteja vivendo essa situação.
Então, em caso do cancelamento do plano coletivo sem justo motivo e sem prévio aviso após os 12 (doze) meses de contratação, tal conduta é conduta abusiva e coloca o consumidor em clara desvantagem.
Você conhece o Tema repetitivo 1082 do STJ?
"Nessa perspectiva, no caso de usuário internado ou submetido a tratamento garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física, o óbice à suspensão de cobertura ou à rescisão unilateral do plano de saúde prevalecerá independentemente do regime de sua contratação - coletivo ou individual -, devendo a operadora aguardar a efetiva alta médica para se desincumbir da obrigação de custear os cuidados assistenciais pertinentes", completou o ministro".
Infelizmente essas práticas são mais comuns que parecem. Quem mais sofre com essas abusividades são os hipervulneráveis, ou seja, os pacientes em tratamento, as pessoas idosas e as pessoas com deficiência.
Se o seu plano de saúde foi cancelado unilateralmente, sei que tal cancelamento acarreta tremenda dor de cabeça mas, entender seus direitos é necessário para que seja possível exigir o cumprimento do contrato e seja respeitado o seu direito à saúde e a dignidade da pessoa humana.
Caso você esteja nessa condição, procure uma Advogada da Saúde especialista nesses cancelamentos indevidos.
Atendemos em todo o Brasil.