ADVOGADA CIVILISTA e PREVIDENCIÁRIA

O cancelamento unilateral pelas operadoras ou administradoras de planos coletivos por adesão ou empresariais, e pode ocorrer de forma abusiva, e sem NENHUMA justificativa.

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O plano de saúde NÃO PODE se negar ou fazer alguma limitação de cobertura. Ou seja, assinou o contrato com a operadora de saúde a pelo menos 24h e precisou de atendimento de urgência/emergência? Você tem direito ao atendimento médico imediato.

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