A saúde é um direito fundamental, e quando contratamos um plano de saúde, esperamos que ele cumpra seu papel de garantir o acesso aos tratamentos necessários. Mas o que fazer quando o plano se recusa a fornecer uma medicação? Este artigo esclarece os principais pontos sobre o tema.
Sim, mas com algumas ressalvas. Os planos de saúde são obrigados a cobrir os tratamentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso inclui:
No entanto, medicamentos de uso domiciliar, que não estejam no rol da ANS, podem ser negados pelo plano.
Caso o plano de saúde negue o fornecimento da medicação prescrita, você pode seguir os passos abaixo:
O laudo médico é fundamental para justificar a necessidade do medicamento. É importante que o documento contenha:
Esse laudo pode ser usado como prova em uma eventual ação judicial.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios para o fornecimento de tratamentos fora do rol da ANS. São eles:
Assim, mesmo medicamentos fora do rol podem ser requisitados judicialmente.
O fornecimento de medicação pelo plano de saúde é uma questão que exige conhecimento das regras e, muitas vezes, o auxílio de especialistas. Lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) protegem o beneficiário contra práticas abusivas.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para conseguir a medicação necessária pelo plano de saúde, procure orientação profissional. A saúde é um direito, e o acesso ao tratamento não deve ser negado.
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