10 Mar
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Você faz parte de um plano de saúde coletivo? Após atingir os 59 anos ele aumentou consideravelmente tornando-se inviável a sua manutenção? E seu contrato possui como beneficiários seus dependentes legítimos, ou seja, seus familiares? Esse plano de saúde pode ser um "falso coletivo".


Se o seu plano de saúde sofreu um aumento exorbitante após o reajuste por mudança de faixa etária, fique atento: nem todo reajuste é válido e a Justiça já tem reconhecido a abusividade em diversos casos! Muitas operadoras utilizam percentuais excessivos e sem justificativa, tornando a continuidade do plano praticamente impossível para o consumidor, especialmente para aqueles que completam 59 anos ou mais. Mas há solução para isso!

Você faz parte de um plano de saúde coletivo? Ele pode ser um "falso coletivo"!

Muitos consumidores contratam planos de saúde coletivos acreditando que terão vantagens, mas, na prática, estão inseridos em contratos que não oferecem a proteção devida e sofrem reajustes muito acima do razoável.➡️ Se o seu plano cobre apenas você e sua família, ele pode ser considerado um "falso coletivo", o que significa que a operadora deve seguir as regras dos planos individuais e familiares, incluindo limites para reajustes!

O que diz o STJ? (Temas 952 e 1016)

A jurisprudência tem sido clara: o reajuste por faixa etária só é válido se atender a três critérios fundamentais:✔️ Previsão contratual clara – O reajuste precisa estar especificado no contrato de forma transparente.

✔️ Obediência às normas da ANS – O percentual de aumento deve seguir as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

✔️ Percentuais justos e com base atuarial – O aumento não pode ser aleatório ou abusivo, devendo ter uma justificativa real baseada em cálculos técnicos.Se o reajuste extrapolou os limites legais e impactou drasticamente o valor da sua mensalidade, é possível questionar essa cobrança e buscar a restituição do que foi pago a mais!

Casos recentes mostram que o consumidor tem direitos!

📌 Em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça, um beneficiário de plano coletivo ingressou com ação questionando o reajuste de mais de 131% após completar 59 anos. O tribunal reconheceu a abusividade e determinou a devolução dos valores pagos a mais.📌 Além disso, ficou decidido que toda a cadeia de fornecedores do plano de saúde pode ser responsabilizada, incluindo administradoras e operadoras.

Como saber se você pode contestar o reajuste?

💡 Responda a estas perguntas:

✔️ Seu plano coletivo atende apenas você e sua família?

✔️ Seu reajuste foi muito acima da média?

✔️ Você percebeu um aumento abusivo ao completar 59 anos?

✔️ O valor da sua mensalidade se tornou inviável?Se respondeu SIM para qualquer uma dessas perguntas, vale a pena analisar seu contrato e entender seus direitos!

⚖️ A Justiça já tem reconhecido a possibilidade de revisão desses reajustes e devolução dos valores pagos indevidamente.

📲 Busque informações e veja se o seu caso pode ser analisado juridicamente!

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