ADVOGADA CIVILISTA JUCIARA SOUTO

Se o seu plano de saúde sofreu um aumento exorbitante após o reajuste por mudança de faixa etária, fique atento: nem todo reajuste é válido e a Justiça já tem reconhecido a abusividade em diversos casos! Muitas operadoras utilizam percentuais excessivos e sem justificativa, tornando a continuidade do plano praticamente impossível para o consumidor, especialmente para aqueles que completam 59 anos ou mais. Mas há solução para isso!

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Planos de saúde e medicamentos fora do rol da ANS Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios para o fornecimento de tratamentos fora do rol da ANS. São eles: Comprovação de eficácia do tratamento à luz da ciência médica. Prescrição médica clara e fundamentada. Ausência de substitutos terapêuticos previstos no rol da ANS.

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