Se você é PCD e teve o benefício INDEFERIDO por falta de comprovação da sua condição de PCD, não tenha medo de buscar guarida no Poder Judiciário. Você sabia que pode ser dispensada nova avaliação social em juízo? Se não passado 2(dois) anos da avaliação social do INSS, você pode pedir dispensa de tal avaliação por um Oficial de Justiça já que teve a avaliação social favorável pelo INSS. Não tenha medo de ingressar com uma ação judicial por medo da perícia social. Você conhece o Tema 187 da TNU? Sua avaliação social foi favorável na esfera administrativa? Veja o que diz a Turma Nacional de Uniformização: (...)"Tese firmada (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo" (...).
E aí? Gostou de saber do seu direito? Procure uma advogada especialista em BPC/LOAS e, com a análise correta do caso, pleiteei seu Direito na Justiça. Atendemos em todo o Brasil.
Juciara Souto Advocacia