Muitas crianças recifenses estão à espera de um leito de UTI na rede pública de saúde.
Infelizmente, devido a escassez e indisponibilidade da rede, os pais e familiares, terão que recorrer à justiça para que seus filhos tenham acesso ao tratamento de saúde que necessitam.
É direito do paciente e obrigação do estado fornecer o tratamento adequado aos seus pacientes.
Você conhece a súmula 51 do TJPE?
Senão, vejamos:
"O Estado e o Município, com cooperação técnica e financeira da União, têm o dever de garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos".
A saúde é direito de todos e dever do Estado. Procure uma Advogada da Saúde da sua confiança.
Todos tem direito à vida.
Atendemos em todo o país.