29 Jun
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Indisponibilidade de vagas o SUS ou carência do plano de saúde não são justificativas para o não atendimento ao paciente.

 Saiba o que fazer em caso de necessitar exigir seus direitos.

A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. O artigo 196 da CRFB/88 estabelece que:

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Com base nesse princípio, você pode exigir do Estado ou do plano de saúde o cumprimento desse direito. Caso enfrente dificuldades, busque o apoio de uma Advogada especialista em Direito da Saúde.

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: SEUS DIREITOS PERANTE O PLANO DE SAÚDE

Você sabia que, em casos de urgência e emergência, não há exigência de cumprimento de carência? Se o plano de saúde negar atendimento nesses casos, estará praticando uma conduta abusiva. A legislação é clara: após 24 horas da assinatura do contrato, qualquer negativa de cobertura por alegação de carência é ilegal. O plano de saúde não pode se recusar a prestar atendimento de urgência ou emergência. Assim, se você assinou o contrato há pelo menos 24 horas e necessita de assistência imediata, tem direito ao atendimento completo e efetivo até sua recuperação.

O que diz a Lei 9.656/98?

O artigo 35-C determina a obrigatoriedade da cobertura para:

  • Emergências: situações que envolvem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, confirmadas pelo médico assistente.
  • Urgências: decorrentes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.

Infelizmente, na prática, muitas operadoras descumprem a legislação, e os beneficiários acabam desamparados. Nessas situações, a atuação de uma Advogada da Saúde é essencial para garantir o cumprimento da lei. Se você estiver em risco de vida, sofreu um acidente ou enfrenta complicações gestacionais, o plano de saúde tem a obrigação de atendê-lo. Não aceite ser transferido para uma unidade pública sob a justificativa de carência mínima!

ATENDIMENTO PELO SUS: O QUE FAZER EM CASOS DE URGÊNCIA

Você sabia que o Estado é obrigado a fornecer um leito de UTI se houver necessidade? É comum ouvirmos relatos de pacientes que aguardam dias ou até semanas por uma vaga na UTI, colocando suas vidas em risco. No entanto, essa situação pode ser revertida por meio de uma ação judicial. Nesses casos, é possível ingressar com um pedido de liminar para garantir o acesso imediato ao tratamento necessário. Com a documentação correta, a decisão judicial pode ser concedida em poucas horas. A saúde é um direito inegociável! Se você ou um familiar estiver enfrentando dificuldades para obter atendimento no SUS, uma Advogada especializada em Direito da Saúde e Direito Público pode garantir que esse direito seja respeitado.

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