O FINANCIAMENTO ESTUDANTIL tem a finalidade de viabilizar o acesso à educação. Sendo o financiamento estudantil a única forma para dar continuidade aos estudos e ingressar na universidade particular.
Se você foi aprovado numa universidade particular e quer fazer parte da política pública inclusiva do FIES, se permitindo ingressar nos níveis mais elevados de ensino e não tem condições de custear a universidade particular, saiba que é possível ingressar na IES e, após alguns meses da conclusão do Curso, começar a pagar as parcelas do financiamento estudantil.
Ou seja, você terá a condição de frequentar uma universidade particular e somente após concluir o curso superior irá começar a pagá-lo.
Saiba que é super possível financiar o seu curso com os recursos do FIES mesmo não atingindo a média do corte mas, preciso te deixar ciente de que você pode ser surpreendido por algo incerto já que existe uma Lei garantindo um Direito e uma Portaria restringindo.
Repita-se: de fato existe a possibilidade de garantir na Justiça o direito de fazer a matrícula no Curso Superior mesmo não possuindo a nota mínima para participar do programa mas, como estamos tratando de sonhos, precisamos lembrar que existem riscos que precisam ser analisados. Como por exemplo: ter uma liminar deferida e depois vê-la reformada.
É possível através de uma decisão judicial que o estudante seja beneficiado pelo programa do FIES, sendo necessário que o Estudante ingresse com uma ação na justiça, comprovando que atende aos requisitos legais para participar do programa mas, que não conseguiu ser selecionado pelo processo seletivo regular para ter deferido o financiamento estudantil.
Como dito acima, existem várias Decisões judiciais favoráveis aos estudantes que entraram com uma ação para obter o Financiamento Estudantil pelo FIES, desde que se adequem aos requisitos mínimos previstos na Lei.
Como dito acima, existem riscos mas, a nota de corte não está estipulada na legislação, portanto, não deve ser considerada no âmbito judicial.
Atendemos em todo o Brasil.
O Direito à Educação é um direito fundamental e indisponível.